PATRIMÓNIO

A Evolução do Conceito de Património e das Normas Legais - Antonieta Vera de Sousa

A utilização do conceito património e das situações jurídicas que se lhe adequam têm sofrido ao longo do tempo alterações significativas de sentido: o que era considerado património ontem poderá não o ser hoje ou deixar de vir a ser amanhã, tal como o que ontem não era tido nesse conceito pode hoje nele estar incluído ou vir a sê-lo no futuro.
O movimento cultural renascentista (séculos XV-XVI), enquanto movimento de recuperação da herança clássica, marca o início desta preocupação, pela valorização estudo e preservação de alguns testemunhos do passado, sobretudo clássicos, então designados por “Antiqualhas”. Neste quadro, destacaram-se as obras de André de Resende e Francisco D’Holanda que revelaram preocupação pela valorização do património monumental, enquanto documento, nomeadamente o da Antiguidade Clássica. Consolidava-se, assim, a então nascente cultura antiquária à arquitectura romano-gótica.
No século XVIII, surgiram as primeiras acções de enquadramento legal para a conservação do património monumental. Este século marca a introdução do conceito de Monumento que se sobrepôs à ideia de “Antiqualha”. À Academia Real de História, criada por D.João V, em 1720, é incumbida a tarefa de “providenciar sobre a conservação dos monumentos”. É neste quadro que vamos encontrar o primeiro instrumento legal - o precursor Alvará de 20 de Agosto de 1721 - com âmbito de intervenção na área do Património. Neste Alvará, D. João V determina que a Academia Real de História inventarie e conserve “ os monumentos antigos que havia e se podia descobrir no Reino dos Tempos em nelle dominaram os Phenices, Gregos, Persas, Romanos, Godos e Arábios…” e “…. Ordena que nenhuma pessoa de qualquer estado, qualidade e condição que seja, desfaça ou destrua em todo nem em parte qualquer edifício que mostre ser daqueles tempos…”(1). Apesar da introdução do conceito “Monumento” continuava-se a privilegiar a descoberta do passado pré-clássico e clássico e, por isso, longínquo.
É no século XIX que assistimos a uma maior consciencialização da importância do património cultural, nomeadamente a necessidade da salvaguarda dos bens imóveis. A maioria dos investigadores são unânimes em considerar Alexandre Herculano (1810-1877) como pioneiro do movimento de salvaguarda do património arquitectónico e artístico português e a ele se devem importantes textos que, em revistas como “ O Panorama”, tiveram o mérito de generalizar as preocupações sobre o património (2). Em 1876, a legislação produzida enfatizava o papel do Estado no inventário, estudo, vigilância, conservação e reparação dos monumentos históricos. Esta preocupação redundou, em 1880, na primeira relação de monumentos a classificar que marcou definitivamente a postura governamental face à salvaguarda patrimonial, contudo, esta iniciativa estava, ainda, a cargo do associativismo erudito. De facto, a pedido do Ministro das obras Públicas a Real Associação de Arquitectos e Arqueólogos Portugueses (RAAAP) apresentara a primeira relação de monumentos a classificar.



Em 1882, em resultado das acções de Possidónio da Silva durante longas décadas junto das autoridades competentes, o Governo constituiu oficialmente a Comissão dos Monumentos Nacionais adstrita ao Ministério das Obras Públicas a quem competia o inventário e classificação dos monumentos nacionais, ainda que, se tenha extinto dois anos após a sua constituição. Mas, as suas acções não se ficaram pela simples redacção de memórias descritivas, por muito exaustivas e elucidativas que fossem, o registo fotográfico foi fundamental, a sua aplicação ao registo patrimonial fora já utilizada por Possidónio da Silva em finais da década de cinquenta. De facto, as questões de fundo pareciam persistir. É o que parece demonstrar a constituição de sucessivas comissões e conselhos congéneres e o apelo lançado pela prestigiada RAACAP em 1897. Na opinião da investigadora Ana Cristina Martins, era necessário ultrapassar as duas maiores vicissitudes: a ausência de vontade política e a indiferença manifestada pela imprensa generalizada (3). Não obstante as dificuldades, o balanço da segunda metade do século XIX foi largamente positivo, pois foi evidente o empenho dos literatos num regime legislativo defensivo do património histórico-cultural, à semelhança dos restantes países europeus. Lutaram, arduamente, para sobrepor os interesses culturais aos económicos, essenciais à própria sobrevivência do País. Lutaram, em particular, contra os interesses locais e regionais de uma Burguesia muito ciosa do direito de “Propriedade” consagrado com a Revolução Liberal e herdeiro do espírito da Luzes. Mas, os municípios “…pareciam preferir sacrificar antigos traçados e edificações a favor de uma maior visibilidade da sociedade burguesa de Fin de Siècle, contrariando, assim, o disposto no precursor alvará de 1721” (4). Neste movimento se integra a demolição dos edifícios que constituíam a “Quadra Sexta”do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça para fazer a comunicação da quadra do Mosteiro com a Vila e estruturar, assim, novas vias de circulação e de apropriação pública.
Em 1901, é instituída por decreto o Conselho dos Monumentos Nacionais para determinar “as Bases para a classificação dos imóveis que devem ser considerados Monumentos Nacionais…”. Neste quadro passavam-se a considerar “monumentos nacionais” algumas construções industriais essenciais à compreensão da evolução histórica do país. Foi de facto, um importantíssimo passo para o alargamento do conceito patrimonial. Ainda que o Decreto de 1907 demonstrasse uma inegável deferência pelos grandes exemplares da arquitectura religiosa ilustrativa de episódios marcantes da nossa História, serviu de igual modo para contrariar um certo anticlericalismo pós-revolucionário (5).

(1) Apresenta-se, em anexo, o referido documento.
(2) IPPAR, Património, Informar para Proteger, Lisboa, 1994
(3) MARTINS, Ana Cristina, “Património Histórico-Cultural” in Património Estudos, IPPAR, Lisboa, 2004.
(4) Ibidem.
(5) Neste movimento se integra a obra de Augusto Fuschini “A Arquitectura Religiosa na Edade-Média” 1904. Foi, ainda, este arquitecto e Director dos Monumentos Nacionais responsável pela primeira intervenção de restauro no Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça iniciado em 1909.

COLUNA VERDE

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